Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4010, de 16 de fevereiro de 2006
Nº 4010/2006
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Institui a Ordem do Mérito Jerônimo Francisco Coelho e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e
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Considerando que em setembro de 2006 comemora-se o Bicentenário do Nascimento de Jerônimo Francisco Coelho;
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Considerando que a vida e a obra desta preeminente figura da História Brasileira merecem relevante e permanente destaque,
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D E C R E T A :
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Art. 3º A Ordem do Mérito Jerônimo Coelho será coordenada até o dia 31 de dezembro de 2006 pela Comissão Estadual para Organização das Comemorações do Nascimento de Jerônimo Francisco Coelho, designada pelo Decreto nº 3.537, de 30 de setembro de 2005 e, após esta data, por Comissão a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo, que será denominada “Comissão da Ordem do Mérito Jerônimo Coelho”.
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Art. 4º Compete à Comissão:
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Parágrafo único. As deliberações da Comissão quanto à aprovação e cassação serão submetidas à apreciação do Governador do Estado.
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Art. 6º O Presidente da Ordem designará, dentre os membros da Comissão, um Secretário-Geral e seu respectivo Secretario Adjunto.
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Art. 8º As cerimônias de entrega das insígnias serão realizadas, preferencialmente, no dia 30 de setembro, Dia do Nascimento de Jerônimo Francisco Coelho.
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Parágrafo único. O agraciamento fora do território nacional dependerá de deliberação do Governador do Estado.
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Florianópolis, 16 de fevereiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.