Santa Catarina
DECRETO Nº 483, de 1º de setembro de 2011
Nº 483/2011
Dispõe sobre a Ordem do Mérito Jerônimo Francisco Coelho e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
I - Governador do Estado, seu Presidente;
II - Vice-Governador do Estado;
III - Secretário de Estado da Administração;
IV - Secretário de Estado da Casa Civil;
V - Secretário de Estado da Educação;
VIII - Presidente da Fundação Catarinense de Cultura; e
Art. 5º A outorga da insígnia será feita por ato do Governador do Estado, através de proposição da Comissão, contendo os dados completos da pessoa ou entidade a ser agraciada, com a indicação dos serviços prestados à comunidade catarinense e das condecorações que lhe tenham sido outorgadas.
Florianópolis, 1º de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
ANEXO I
MEDALHA
ANEXO II
DIPLOMA
ORDEM DO MÉRITO
JERÔNIMO FRANCISCO COELHO
(Criada pelo Decreto nº 4.809, de 25 de outubro de 2006)
(Foto da Medalha)
Decreto nº XX/XXX/2011
OUTORGA ORDEM DO MÉRITO
JERÔNIMO FRANCISCO COELHO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 1º do Decreto nº 4.010, de 16 de fevereiro de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº XX, de XX de XX de 2011, outorga a ORDEM DO MÉRITO JÊRONIMO FRANCISCO COELHO para
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por ter se destacado em ações compatíveis com os ideais de Jerônimo Coelho, na(s) área(s) (Militar, Engenharia e Jornalismo).
Florianópolis, XX de XXXX de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
JOSÉ WOLNY DE SOUZA - Coronel PM
Secretário Executivo da Casa Militar
Secretário Geral da Comissão da Ordem do Mérito Jerônimo Francisco Coelho
ANEXO III
BARRETA
ROSETA