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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4004, de 14 de fevereiro de 2006

Nº 4004/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 1.078 no RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.078 – O art. 7º do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:

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“XI - em 29,411% (vinte e nove inteiros, quatrocentos e onze milésimos por cento), não se aplicando o disposto no art. 30 do Regulamento, facultado aplicar diretamente o percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha no documento fiscal a seguinte observação: ‘base de cálculo reduzida: RICMS-SC/01 – Anexo 2, art. 7º, XI’, nas saídas de (Lei 10.297/96, art. 43):

a)pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica, classificados nos códigos 6910.10.00 e 6910.90.00 da NBM/SH-NCM;
b)ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento, classificados nos códigos 6907 e 6908 da NBM-SH/NCM”

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Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 14 de fevereiro de 2006

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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