Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4004, de 14 de fevereiro de 2006
Nº 4004/2006
Introduz a Alteração 1.078 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.078 – O art. 7º do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:
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“XI - em 29,411% (vinte e nove inteiros, quatrocentos e onze milésimos por cento), não se aplicando o disposto no art. 30 do Regulamento, facultado aplicar diretamente o percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha no documento fiscal a seguinte observação: ‘base de cálculo reduzida: RICMS-SC/01 – Anexo 2, art. 7º, XI’, nas saídas de (Lei 10.297/96, art. 43):
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Florianópolis, 14 de fevereiro de 2006
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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