Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4003, de 13 de fevereiro de 2006
Nº 4003/2006
Introduz as Alterações 1.075 a 1.077 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 19, parág. único, e art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.075 – O art. 26, renumerado o atual parágrafo único para § 1º, fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:
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“§ 2º Até 31 de dezembro de 2006, a alíquota do imposto incidente nas operações com vinho fica reduzida para 17% (dezessete por cento). (Lei nº 10.297/96, art. 19, parág. único)”
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ALTERAÇÃO 1.076 – O inciso XIX do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“XIX – ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas dos seguintes produtos:
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ALTERAÇÃO 1.077 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do § 13 com a seguinte redação:
“§ 13. O disposto no inciso XIX, “b”, somente se aplica em relação às operações com produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário.”
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Florianópolis, 13 de fevereiro de 2006
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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