Santa Catarina
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA CGE/SEA Nº 04, DE 09 DE JULHO DE 2020.
Nº 04/2020
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das competências que lhes conferem o art. 106, § 2º, I, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, e a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no processo nº RLI 20/00190825,
RESOLVEM:
I. Termo de referência contendo descrição do objeto, fundamentação simplificada da contratação, descrição resumida da solução apresentada, requisitos da contratação, critérios de medição e pagamento e estimativas dos preços;
II. Justificativa da escolha do fornecedor;
III. Minuta de contrato, se houver; e
IV. Parecer jurídico, quando a dispensa for oriunda de chamamento público.
Florianópolis, 09 de julho de 2020.
CRISTIANO SOCAS DA SILVA
Controlador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração