Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3999, de 7 de fevereiro de 2002
Nº 3999/2002
Introduz a Alteração 57 ao RICMS/01
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 57 - O “caput” do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 208. As saídas promovidas pelo próprio fabricante, decorrentes de negócios celebrados durante a realização dos eventos, a seguir relacionados, poderão, mediante regime especial concedido pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o interessado, ser escrituradas no mês subseqüente ao das referidas saídas:
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Florianópolis, 7 de fevereiro de 2002
Governador do Estado