Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3993, de 8 de fevereiro de 2006
Nº 3993/2006
Introduz as Alterações 1.061 a 1.065 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.061 - Os incisos I e II do art. 2º do Anexo 4 passam a vigorar com a seguinte redação:
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“I – igual ou inferior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), é considerada microempresa; (Lei nº 13.618/05)
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ALTERAÇÃO 1.062 - A alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 2º do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“a) as vendas de mercadorias e as prestações de serviços;” (Lei nº 13.618/05)
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ALTERAÇÃO 1.063 - As alíneas do inciso II, mantida a redação do “caput”, do art. 4º do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“a) cinco décimos por cento sobre a parcela da receita tributável mensal que for igual ou inferior a R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais); (Lei nº 13.618/05)
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ALTERAÇÃO 1.064 - O § 1º do art. 4º do Anexo 4 fica acrescido dos seguintes incisos:
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“XIII – aos serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios; (Lei nº 13.618/05)
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ALTERAÇÃO 1.065 - O art. 18 do Anexo 4 fica acrescido do seguinte parágrafo:
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“Parágrafo único. Na hipótese de infração à legislação tributária, independentemente da receita tributável, será exigido o imposto e seus acréscimos legais nos termos da Lei referida no ‘caput’.” (Lei nº 13.618/05)
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Florianópolis, 8 de fevereiro de 2006
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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