Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3991, de 8 de fevereiro de 2006
Nº 3991/2006
Introduz a Alteração 1.057 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.057 – O art. 48, renumerado o atual parágrafo único para § 1º, fica acrescido dos §§ 2º e 3º com a seguinte redação:
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“§ 2º Mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, atendidas as condições e limites nele previstos, os estabelecimentos de cooperativa central ou de federação de cooperativas poderão ser autorizados a efetuar o controle do crédito acumulado de que trata o “caput”, relativo a todos os seus estabelecimentos situados neste Estado, de forma unificada, bem como a retransferir crédito de ICMS recebido de terceiros.
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Florianópolis, 8 de fevereiro de 2006
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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