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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3986, de 6 de fevereiro de 2006

Nº 3986/2006

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4 artigos

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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<![if !supportLists]> I. <![endif]>Abelardo Luz – Decreto Municipal no 026, de 27 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> II. <![endif]>Água Doce – Decreto Municipal no 002, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> III. <![endif]>Águas Frias – Decreto Municipal no 004, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> IV. <![endif]>Anita Garibaldi – Decreto Municipal no 1.778, de 16 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> V. <![endif]>Brunópolis – Decreto Municipal no 425, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> VI. <![endif]>Caibi - Decreto Municipal no 012, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> VII. <![endif]>Capinzal – Decreto Municipal no 006, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> VIII. <![endif]>Caxambu do Sul – Decretos Municipal no 001, de 16 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> IX. <![endif]>Cerro Negro - Decreto Municipal no 001, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> X. <![endif]>Concórdia – Decreto Municipal no 5.072, de 23 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XI. <![endif]>Coronel Martins – Decreto Municipal no 003, de 17 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XII. <![endif]>Descanso – Decreto Municipal no 860, de 19 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XIII. <![endif]>Dionísio Cerqueira – Decreto Municipal no 4.012, de 12 janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XIV. <![endif]>Flor do Sertão – Decreto Municipal no 006, de 13 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XV. <![endif]>Fraiburgo - Decreto Municipal no 0011, de 16 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XVI. <![endif]>Gaspar - Decreto Municipal no 1.217, de 19 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XVII. <![endif]>Ibicaré – Decreto Municipal no 003, de 13 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XVIII. <![endif]> Iomerê – Decreto Municipal no 658, de 25 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XIX. <![endif]>Iporã do Oeste – Decreto Municipal no 010, de 17 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XX. <![endif]>Itapiranga – Decreto Municipal no 013, de 17 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXI. <![endif]>Joaçaba – Decreto Municipal no 2.739, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXII. <![endif]>Lacerdópolis – Decreto Municipal no 003, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXIII. <![endif]>Luzerna – Decreto Municipal no 709, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXIV. <![endif]>Maravilha – Decreto Municipal no 039, de 11 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXV. <![endif]>Modelo – Decreto Municipal no 06, de 16 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXVI. <![endif]>Monte Carlo – Decreto Municipal nº 003, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXVII. <![endif]>Nova Erechim – Decreto Municipal no 003, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXVIII. <![endif]>Palmitos – Decreto Municipal no 008, de 17 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXIX. <![endif]>Papanduva – Decreto Municipal no 1.674, de 16 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXX. <![endif]>Passos Maia – Decreto Municipal no 020, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXXI. <![endif]>Pinheiro Preto – Decreto Municipal no 2.649, de 24 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXXII. <![endif]>Rio das Antas – Decreto Municipal no 03/06, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXXIII. <![endif]>Riqueza – Decreto Municipal no 0968, de 16 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXXIV. <![endif]>Romelândia – Decreto Municipal no 2.740, de 13 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXXV. <![endif]>Salto Veloso – Decreto Municipal no 002, de 16 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXXVI. <![endif]>São Bernardino – Decreto Municipal nº 031, de 20 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXXVII. <![endif]>São Carlos – Decreto Municipal no 005, de 19 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXXVIII. <![endif]>São Domingos - Municipal no 009, de 16 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XXXIX. <![endif]>São João do Oeste – Decreto Municipal no 002, de 17 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XL. <![endif]>São José do Cedro – Decreto Municipal no 4.246, de 18 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XLI. <![endif]>Seara – Decreto Municipal nº 02, de 10 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XLII. <![endif]>Serra Alta – Decreto Municipal no 005, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XLIII. <![endif]>Sul Brasil – Decreto Municipal no 006, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XLIV. <![endif]>Tigrinhos – Decreto Municipal no 005, de 11 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XLV. <![endif]>Treze Tílias - Decreto Municipal no 1.237, de 16 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XLVI. <![endif]>União do Oeste – Decreto Municipal no 007, de 10 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XLVII. <![endif]>Vargeão – Decreto Municipal no 002, de 12 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XLVIII. <![endif]>Videira – Decreto Municipal no 8.426, de 18 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

<![if !supportLists]> XLIX. <![endif]>Vitor Meirelles – Decreto Municipal no 003, de 17 de janeiro de 2006, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

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Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 6 de fevereiro de 2006

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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