Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3968, de 25 de janeiro de 2006
Nº 3968/2006
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
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D E C R E T A :
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<![if !supportLists]>I. <![endif]>Celso Ramos – Decreto Municipal no 597, de 19 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]>II. <![endif]>Grão Pará – Decreto Municipal nº 001 de 09 de Janeiro de 2006, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]>III. <![endif]>Quilombo – Decreto Municipal nº 388 de 26 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
<![if !supportLists]>IV. <![endif]>Petrolândia – Decreto Municipal nº 115 de 23 de dezembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
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Florianópolis, 25 de janeiro de 2006
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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