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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3955, de 25 de janeiro de 2006

Nº 3955/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o inciso II do art. 3º do Decreto 3.260, de 27 de junho de 2005.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O inciso II do art. 3º do Decreto 3.260, de 27 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“II – quanto às Alterações 871, 873 e 874, a partir de 1º de abril de 2006;”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2006.

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Florianópolis, 25 de janeiro de 2006

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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