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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3939, de 19 de janeiro de 2006

Nº 3939/2006

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Art. 1.
Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006, para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I1º de janeiro, domingo, Confraternização Universal (feriado nacional);
II27 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III28 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (feriado nacional);
IV1º de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 13:00 h);
V13 de abril, quinta-feira (ponto facultativo);
VI14 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII21 de abril, sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VIII1º de maio, segunda-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);
IX15 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
X11 de agosto, sexta-feira, Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);
XI7 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
XII12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIII15 de outubro, domingo, Dia do Professor (ponto facultativo nas escolas públicas estaduais);
XIV28 de outubro, sábado, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XV2 de novembro, quinta-feira, Finados (feriado nacional);
XVI15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XVII25 de dezembro, segunda-feira, Natal (feriado nacional); e

XVIII - 26 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo).

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§ 1ºO feriado estadual de 11 de agosto, relativo à Data Magna do Estado de Santa Catarina, será transferido para o domingo subseqüente, dia 13 de agosto.

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§ 2ºNos pontos facultativos descritos nos incisos V e XVIII, do “caput”, a título de compensação, será cumprida 1 (uma) hora a mais por dia, da seguinte forma:
Ipara o ponto facultativo do dia 13 de abril, nos dias 17, 18, 19, 20, 24 e 25 de abril; e
IIpara o ponto facultativo do dia 26 de dezembro, nos dias 27, 28 e 29 de dezembro; e 3, 4 e 5 de janeiro de 2007.

§ 3ºFicam os Secretários de Estado e as autoridades da administração estadual, autorizados a determinar expediente normal de trabalho por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo de que trata o parágrafo anterior, dispensando da respectiva compensação, os servidores que vierem a cumprir horário neste período.

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Edita o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006 para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004 que alterou a Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
O atendimento dos serviços públicos essenciais nas datas mencionadas no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3.
Na data de emancipação de cada um dos Municípios Catarinenses será feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 19 de janeiro de 2006.

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JORGE MUSSI

Governador do Estado, em exercício

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ERRATA

Secretaria de Estado da Administração – SEA

Decreto n° 3.939, de 19 de janeiro de 2006 – DOE n° 17.807, de 19/1/2006 – pág. 1

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

“Art. 1° .....................................

III28 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (feriado nacional);”

“Art. 1° ........................................... 28 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);”

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