Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3939, de 19 de janeiro de 2006
Nº 3939/2006
XVIII - 26 de dezembro, terça-feira (ponto facultativo).
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Edita o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006 para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004 que alterou a Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 19 de janeiro de 2006.
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JORGE MUSSI
Governador do Estado, em exercício
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ERRATA
Secretaria de Estado da Administração – SEA
Decreto n° 3.939, de 19 de janeiro de 2006 – DOE n° 17.807, de 19/1/2006 – pág. 1
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
“Art. 1° .....................................
“Art. 1° ........................................... 28 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);”
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