Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3937, de 29 de janeiro de 2002
Nº 3937/2002
Introduz as Alterações 51 e 52 ao RICMS/01
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 51- Renumerado o atual parágrafo único para § 1º o art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:
“§ 2º Na hipótese do inciso III, além do crédito presumido, fica autorizado o creditamento do imposto relativo à entrada de embalagens, na proporção das saídas interestaduais.”
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ALTERAÇÃO 52 - O art. 10 do Anexo 3 fica acrescido do § 8º com a seguinte redação:
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Florianópolis, 29 de janeiro de 2002.
Governador do Estado