Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3935, de 11 de janeiro de 2006
Nº 3935/2006
Introduz a Alteração 1.041 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1041 – O “caput” do art. 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 74. Até 31 de dezembro de 2006, fica isenta a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:”
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Florianópolis, 11 de janeiro de 2006
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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