Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3934, de 11 de janeiro de 2006
Nº 3934/2006
Introduz a Alteração 1.040 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 19, parág. único, e art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.040 – O parágrafo único do art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Até 31 março de 2006, a alíquota do imposto incidente nas operações com álcool etílico hidratado carburante fica reduzida para 18% (dezoito por cento). (Lei nº 10.297/96, art. 19, parág. único)”
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Florianópolis, 11 de janeiro de 2006
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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