Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3932, de 11 de janeiro de 2006
Nº 3932/2006
Introduz a Alteração 1.038 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.038 – O art. 35-B fica acrescido do inciso VII com a seguinte redação:
“VII – 1% (um por cento) na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná.”
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Florianópolis, 11 de janeiro de 2006
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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