Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3897, de 1 de dezembro de 1977
Nº 3897/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Florianópolis, 1º de dezembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado