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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 388, de 23 de julho de 1999

Nº 388/1999

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Nomeia os integrantes do Grupo Executivo para desenvolvimento do Programa Rota Segura.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e em vista do que dispõe o art. 7o, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

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DECRETA:

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Art. 1.
Ficam nomeadas as seguintes pessoas para integrar o Grupo Executivo do Programa Rota Segura, a ser coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração do MERCOSUL:
IJosé Arcino Silva (Coordenador) e Ademar Silva - Representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL;
IIMaurício José Eskudlark - Representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
IIILeandro Bertoli Neto - Representante da Santa Catarina Turismo S.A. - SANTUR;
IVGivanildo Ferreira de Arruda Filho - Representante da Polícia Rodoviária Estadual;
VAdemar Dutra - Representante da Secretaria de Estado da Administração;
VIArnoldo Martins - Representante do Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
VIIAntônio Anselmo Granzotto de Campos - Representante da Secretaria de Estado da Saúde.

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Art. 2.
O órgão coordenador fica autorizado a convidar representantes de outros órgãos ou entidades para participar das reuniões de trabalho.

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Art. 3.
Os integrantes do Grupo de Trabalho não receberão qualquer remuneração, sendo o trabalho considerado relevante.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 23 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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