Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 383, de 19 de junho de 2007
Nº 383/2007
Altera o Decreto nº 238, de 3 de maio de 2007, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e III e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts.43 e 98,
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D E C R E T A :
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“Parágrafo único. O disposto neste artigo não alcança as operações com mercadorias desembaraçadas até o último dia do mês de julho de 2007.”
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Florianópolis, 19 de junho de 2007
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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