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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 383, de 19 de junho de 2007

Nº 383/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 238, de 3 de maio de 2007, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e III e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts.43 e 98,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 238, de 3 de maio de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo:

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“Parágrafo único. O disposto neste artigo não alcança as operações com mercadorias desembaraçadas até o último dia do mês de julho de 2007.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 19 de junho de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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