Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 238, de 3 de maio de 2007
Nº 238/2007
Dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, o disposto no art. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e
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Considerando que a legislação de regência dos tratamentos tributários diferenciados relacionados à importação de mercadorias prevê a possibilidade de revogação dos regimes concedidos, sempre que deles resultarem efeitos negativos à economia catarinense;
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Considerando que, conforme expressamente previsto nos atos concessórios relacionados aos benefícios, que a legislação superveniente aplica-se aos regimes especiais em vigor;
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Considerando a produção em território catarinense das mercadorias relacionadas neste Decreto,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 3 de maio de 2007.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.