Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 038, de 05 de fevereiro de 1999
Nº 038/1999
Disciplina a inscrição de despesas empenhadas em Restos a Pagar e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 96, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 e alterações posteriores,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 05 de fevereiro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>