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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3797, de 9 de dezembro de 2005

Nº 3797/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a suspensão de concessão de regime especial que especifica.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica suspensa a concessão de regime especial com base no art. 10 do Anexo 3 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.

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Parágrafo únicoO disposto no “caput” não se aplica:

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Iao pedido de regime especial protocolado até 30 de novembro de 2005;
IIquando se tratar de simples renovação de regime especial, desde que não implique ampliação de benefício.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005.

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Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.

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