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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3794, de 9 de dezembro de 2005

Nº 3794/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 988 ao RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 988 – A Seção II do Capítulo VII fica acrescida do art. 56-A com a seguinte redação:

“Art. 56-A O disposto nos arts. 54, § 2º, IV e 55, § 3º, II, não se aplica ao estabelecimento para o qual tenha sido concedido regime especial que estabeleça procedimentos específicos, conforme o caso, para centralizar a apuração ou para transferir saldo credor ao estabelecimento centralizador.

Parágrafo únicoO regime especial de que trata o “caput” será concedido pelo Diretor de Administração Tributária.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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