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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3793, de 9 de dezembro de 2005

Nº 3793/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz as Alterações 986 a 987 ao RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

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ALTERAÇÃO 986 - O art. 9º do Anexo 5 fica acrescido do § 8º com a seguinte redação:

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“§ 8º Tratando-se de estabelecimento exclusivamente varejista, que não opere com combustíveis, ato do Diretor de Administração Tributária poderá limitar a documentação exigida no § 1º.”

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ALTERAÇÃO 987 - O art. 13 do Anexo 5 fica acrescido do § 6º com a seguinte redação:

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“§ 6º Em substituição à documentação exigida no § 1º, ato do Diretor de Administração Tributária poderá dispor sobre a documentação necessária nos casos de baixa de contribuinte:

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Icom inscrição cancelada há mais de cinco anos;

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IIque não tenha iniciado suas atividades.”

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Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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