Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3729, de 09 de novembro de 1977
Nº 3729/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra “a” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e art. 189 da Lei 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de maio de 1975, bem como o que consta do processo nº 05466/77, da COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – “CASAN”,
DECRETA:
Florianópolis, 09 de novembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado