Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3729, de 09 de novembro de 1977

Nº 3729/1977

Ver fonte oficial 7 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra “a” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e art. 189 da Lei 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 5.101, de 20 de maio de 1975, bem como o que consta do processo nº 05466/77, da COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – “CASAN”,

DECRETA:

Art. 1.
- São declaradas de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, três áreas de terras, com a área total de 11.450 m², de propriedade de João Fretta ou quem de direito, a desmembrar de maior porção, situadas no município de Imbituba, destinadas à construção da captação e estação de recalque, do acesso à captação, do prédio e do pátio para depósito de materiais e de residência para operadores.
Art. 2.
- A área de terras denominada nº 1 (um), destinada à construção da captação e estação de recalque, medindo 2.250 m² (dois mil e duzentos e cinqüenta metros quadrados), com formato retangular, mede 45 metros no lado leste onde confronta com o Rio D’Una; no lado oeste onde mede 45 metros confronta parte com terras do expropriado e parte (20m) com terras objeto desta declaração de utilidade pública; nos lados norte e sul, onde mede 50 metros de cada lado, confronta com terras do expropriado, conforme a planta anexa ao processo acima mencionado.
Art. 3.
- A área de terras denominada nº 2 (dois), destinada à implantação do acesso à área nº 1, medindo 5.200 m², faz frente a oeste com a Estrada Municipal, onde mede 20 metros; fundos, a leste, com a área denominada nº 1 (um), onde mede, igualmente, 20 metros; a lateral norte, medindo 260 metros confronta com terras do expropriado e a lateral sul, também com 260 metros, igualmente confronta com terras do expropriado, conforme a planta anexa ao processo supra mencionado.
Art. 4.
- A área de terras denominada nº 3 (três), destinada à construção do prédio e do pátio de depósito de materiais e da residência dos operadores, mede 4.000 m², com formato irregular, faz frente a leste, onde mede 80 metros com a Estrada Municipal; fundos, também com 80 metros com terras do expropriado; laterais norte e sul, cada uma medindo 50 metros, também com terras do expropriado, tudo conforme a planta anexa ao processo acima mencionado.
Art. 5.
- Fica autorizada a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – “CASAN” – a promover, amigável ou judicialmente, a desapropriação das áreas de terras, referidas neste decreto, na forma da legislação vigente, com recursos próprios.
Art. 6.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na forma vigente, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata emissão de posse.
Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de novembro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo