Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3727, de 23 de novembro de 2005
Nº 3727/2005
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ALTERAÇÃO 956 – Ficam revogados o § 10 do art. 57 e a alínea “d” do inciso I do § 1º do art. 60, ambos do Regulamento.
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ALTERAÇÃO 957 – A alínea “a” do inciso I do art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“a) os contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação que realizem vendas fora do estabelecimento ou a elas equiparadas, em território catarinense, recolham o imposto devido no prazo e na forma definidos no respectivo despacho concessório;”
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ALTERAÇÃO 958 – Fica revogado o § 5° do art. 3° do Anexo 5.
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ALTERAÇÃO 959 – A alínea “d” do inciso I do art. 146 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“d) realizadas por estabelecimento de comércio varejista de temporada, autorizado nos termos do Anexo 6, Título II, Capítulo XL;”
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ALTERAÇÃO 960 – O inciso III do art. 174 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“III – efetuadas por comerciante varejista de temporada, devidamente autorizado nos termos do Anexo 6, Título II, Capítulo XL.”
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ALTERAÇÃO 961 – O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo XL com a seguinte redação:
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“CAPÍTULO XL
DOS ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO
Introduz as Alterações 956 a 961 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 23 de novembro de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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