Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3726, de 23 de novembro de 2005
Nº 3726/2005
Introduz as Alterações 954 e 955 ao RICMS/01.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 954 – O inciso II do § 8º do art. 60 fica acrescido da alínea “h” com a seguinte redação:
“h) remetidas por estabelecimento equiparado a indústria.”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“XVI – saída de embalagem gráfica impressa, de rótulos e etiquetas, promovida por estabelecimento de indústria gráfica com destino a estabelecimento industrial exportador, observado o disposto no § 4º.”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“§ 4º O disposto no inciso XVI:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 23 de novembro de 2005.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>