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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3726, de 23 de novembro de 2005

Nº 3726/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz as Alterações 954 e 955 ao RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

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ALTERAÇÃO 954 – O inciso II do § 8º do art. 60 fica acrescido da alínea “h” com a seguinte redação:

“h) remetidas por estabelecimento equiparado a indústria.”

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“XVI – saída de embalagem gráfica impressa, de rótulos e etiquetas, promovida por estabelecimento de indústria gráfica com destino a estabelecimento industrial exportador, observado o disposto no § 4º.”

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“§ 4º O disposto no inciso XVI:

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a)fica condicionado à concessão, pelo Secretário de Estado da Fazenda, de regime especial ao estabelecimento de indústria gráfica fornecedor, no qual serão estabelecidas as condições e as obrigações para a fruição do diferimento;
b)aplica-se somente ao produto industrializado pelo próprio estabelecimento detentor do regime especial;
c)não se aplica às saídas de embalagem de papelão ondulado e de embalagem tipo “LPB – liquid packing board” (tetra pack).”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de novembro de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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