Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3698, de 16 de novembro de 2005
Nº 3698/2005
Introduz a Alteração 953 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 19, parág. único, e art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 953 – O art. 26 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Até 31 dezembro de 2005, a alíquota do imposto incidente nas operações com álcool etílico hidratado carburante fica reduzida para 18% (dezoito por cento). (Lei nº 10.297/96, art. 19, parág. único)”
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Florianópolis, 16 de novembro de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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