Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3688, de 21 de junho de 1993
Nº 3688/1993
CAPÍTULO I
Das Finalidades do Fundo
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Regulamenta a Lei Complementar nº 086, de 05 de maio de 1993, que instituiu o Fundo Mútuo de Comunicação Social do Governo do Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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CAPÍTULO II
Dos Recursos Financeiros do Fundo
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CAPÍTULO III
Das Aplicações Financeiras
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CAPÍTULO IV
Da Supervisão e Administração do Fundo
SEÇÃO I
Da Supervisão
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SEÇÃO II
Da Administração do Fundo
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SEÇÃO III
Da Administração Contábil
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CAPÍTULO V
Da Prestação de Contas
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CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Finais
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Florianópolis, 21 de junho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.