Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 86, de 05 de maio de 1993
Nº 86/1993
Cria o Fundo Mútuo de Comunicação Social do Governo do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 05 de maio de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
LEI PROMULGADA Nº 1.147, de 28 de junho de 1993
O Deputado Ivan Ranzolin, Presidente da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, de conformidade com o § 7º. do art. 54, da Constituição do estado de Santa Catarina, promulga a seguinte Lei:
Cria o Fundo Mútuo de Comunicação Social do Governo do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, EM Florianópolis, 28 de junho de 1993
DEPUTADO IVAN RANZOLIN
Presidente