Santa Catarina
DECRETO Nº 3.686, de 7 de dezembro de 2010
Nº 3686/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e VI, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Seção XIII do art. 152 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
“Art. 4º .......................................................................................................
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Florianópolis, 7 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado