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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3683, de 31 de dezembro de 1998

Nº 3683/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a revogação de Decreto e o reestabelecimento de redação do dispositivo que menciona.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do artigo 71, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 27, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 063, de 22 de março de 1995, e reestabelecida a redação original do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.234, de 16 de dezembro de 1991.

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Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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