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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1234, de 16 de dezembro de 1991

Nº 1234/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a extinção de cargos de provimento em comissão.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e o disposto no artigo 27, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam extintos os cargos em comissão integrantes do Grupo: Direção e Assessoramento Intermediário - DASI, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

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Parágrafo único- Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, os cargos em comissão atualmente providos, os quais extinguir-se-ão à medida que vagarem.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 16 de dezembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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