Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3682, de 11 de novembro de 2005
Nº 3682/2005
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 37, de 5 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o regime de adiantamento de despesas no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Estatais dependentes do Poder Executivo Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 122, da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005,
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D E C R E T A:
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“Parágrafo único. As normas deste Decreto são de observância obrigatória, também, para as sociedades de economia mista enquadradas como empresas estatais dependentes.”
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“III – em situações excepcionais, para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso não ultrapassar o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), do valor constante do art. 23, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório, para adequação a esse valor.”
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“VII – para atender despesas classificáveis no elemento ‘47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas’ previsto no Decreto no 2.895, de 21 de janeiro de 2005.
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Florianópolis, 11 de novembro de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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