Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3667, de 28 de outubro de 2005
Nº 3667/2005
Introduz as Alterações 951 e 952 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 951 – Renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único, o art. 11 do Anexo 2 fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:
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“§ 2º O benefício previsto na alínea “e” do inciso I do “caput”, relativamente à farinha de trigo, não se aplica às operações realizadas por estabelecimento industrial.”
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ALTERAÇÃO 952 – O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do inciso VII com a seguinte redação:
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“VII – nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, de:
1. sejam classificados na posição 1905.31 da NBM/SH-NCM;
2. não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial.”
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Florianópolis, 28 de outubro de 2005
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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