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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3662, de 1 de novembro de 1977

Nº 3662/1977

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m” e 6º do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 08673, de 13 de junho de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 10.000 m² (dez mil metros quadrados), de propriedade de Victor Alves de Brito, no Município de Lages, destinada a construção de um prédio escolar.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo se localiza nas proximidades do Conjunto Residencial da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC –.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Secretário da Educação e Cultura ou por quem for designado pelo Titular da Pasta.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos fornecidos pelo BNH.
Art. 4.
- A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de novembro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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