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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3661, de 1 de novembro de 1977

Nº 3661/1977

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m” e 6º, do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 07171, de 31 de maio de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), pertencente a Neide Prochmann, no Município de Joinville, destinada a edificação de um prédio escolar.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao sul, com terras de José Vicente Fernandes e Otto Arno Schwarz, 213,00m; ao norte, com a rua Antônio da Silva e terras de Brammer e José Vicente Fernandes, 222,00m; ao leste, com a rua Albano Schmidt, 44,00m; ao oeste, com terras de Otto Arno Schwartz, Brammer e José Vicente Fernandes, 51,60m.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Secretário da Educação e Cultura ou por quem for designado pelo Titular da Pasta.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos fornecidos pelo BNH.
Art. 4.
- A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de novembro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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