Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3628, de 20 de outubro de 2005
Nº 3628/2005
Introduz as Alterações 947 a 948 ao RICMS/01.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 947 – O Capítulo II do Anexo 3 fica acrescido do art. 10-C, com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 10-C Fica diferido o imposto relativo ao diferencial de alíquotas nas entradas interestaduais de bens destinados a integrar o ativo permanente de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, desde que:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 948 – Fica acrescido o item 5 à alínea “a” do §1º do art. 223 do Anexo 6, com a seguinte redação:
“5. o procedimento previsto no item “2” poderá ser alterado em função da substituição dos controles manuais por sistema de controles informatizados, observando-se o seguinte:
5.1. o protocolo eletrônico de atos processuais substituirá a emissão de Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, para efeitos de transferência de créditos;
5.2. a transferência de créditos será ultimada com o cadastro, pela Secretaria de Estado da Fazenda, no sistema de controle informatizado.”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 20 de outubro de 2005
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Marco Aurélio de Andrade Dutra
Max Roberto Bornholdt