Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 360, de 18 de junho de 2007
Nº 360/2007
Altera o Decreto nº 41, de 31 de janeiro de 2007, que introduz as Alterações 1.293 a 1.295 no Regulamento do ICMS de Santa Catarina e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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“Art. 3º O imposto devido na forma do RICMS/01, Anexo 3, art. 35, II, “a”, relativo às mercadorias de que trata o art. 1º, poderá ser recolhido em 12 (doze) parcelas, de valor igual, desde que a primeira parcela seja recolhida até (Convênio ICMS 17/07):
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Florianópolis, 18 de junho de 2007
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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