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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 36, de 20 de fevereiro de 2003

Nº 36/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz as Alterações 213 e 214 ao RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

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ALTERAÇÃO 213 - O inciso I do “caput” do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - Salão do Móvel Brasil - Feira do Mobiliário e Decoração de Alto Estilo, que se realizará no período compreendido entre 17 e 20 de fevereiro de 2003, tendo como local o Sierra Park Centro de Feiras e Eventos, no município de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul;”

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ALTERAÇÃO 214 - O “caput” do art. 208 do Anexo 6 fica acrescido dos incisos V e VI com a seguinte redação:

“V - MOVELPAR’ 2003 - IV Feira de Móveis do Estado do Paraná, realizada no período compreendido entre 17 a 21 de abril de 2003, tendo como local o Pavilhão de Exposições de Arapongas, no município de Arapongas, Estado do Paraná;

VIFENAVEM’2003 - 23º Feira Internacional de Venda e Exportação de Móveis, realizada no período compreendido entre 4 a 8 de agosto de 2003, tendo como local o Pavilhão de Exposições do Anhembi, no município de São Paulo, Estado de São Paulo.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17 de fevereiro de 2003.

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Florianópolis, 20 de fevereiro de 2003.

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