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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3598, de 22 de dezembro de 1998

Nº 3598/1998

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Aprova a Resolução nº 51/98, de 05 de agosto de 1998, do Conselho Estadual de Saúde.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e de acordo com art. 2º do Decreto nº 1.516, de 25 de abril de 1988,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica aprovada a anexa Resolução nº 51/98, de 05 de agosto de 1998, que altera a composição da Comissão Permanente de Orçamento do Conselho Estadual de Saúde, instituída pela Resolução nº 030/94.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 05 de agosto de 1998.

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Florianópolis, 22 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

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Resolução nº 51/98

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Altera a Composição da Comissão Permanente de Orçamento do Conselho Estadual de Saúde, instituída pela Resolução nº 030/94.

O Plenário do Conselho Estadual de Saúde, com base em suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei nº 9.120, de 18 de junho de 1993, em sua Assembléia Geral Ordinária ocorrida em 29 de julho de 1998,

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RESOLVE:

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Art. 1.
A Comissão Permanente de Orçamento do Conselho Estadual de Saúde, instituída pela Resolução CES n.º 030/94, será composta de:

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Ium representante da Secretaria de Estado da Saúde;
IIum representante do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de Santa Catarina;
IIIum representante das Associações Catarinense de Profissionais da Área da Saúde do Estado de Santa Catarina;
IVum representante do Conselho Municipal de Saúde do Estado de Santa Catarina;
Vum representante das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Santa Catarina.

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Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 05 de agosto de 1998

CARLOS DORNELLES SCHOELLER

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

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