Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3597, de 22 de dezembro de 1998
Nº 3597/1998
Aprova a Resolução nº 50/98, de 11 de setembro de 1998, do
Conselho Estadual de Saúde.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e de acordo com art. 2º do Decreto nº 1.516, de 25 de abril de 1988,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 22 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Resolução nº 50/98
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Aprova relatório da comissão instituída pelo Conselho Estadual de Saúde sobre visita realizada ao Hospital São Judas Tadeu, no Município de Meleiro.
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde, com base em suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei nº 9.120, de 18 de junho de 1993, em sua Reunião Extraordinária ocorrida em 02 de setembro de 1998,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
RESOLVE:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 11 de setembro de 1998
CARLOS DORNELLES SCHOELLER
Presidente do Conselho Estadual de Saúde