Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3593, de 25 de outubro de 2010
Nº 3593/2010
Regulamenta e disciplina os procedimentos relativos ao progresso funcional dos membros do Magistério Público Estadual, previsto na Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 457, de 11 de agosto de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
DO PROGRESSO FUNCIONAL HORIZONTAL
CAPÍTULO II
DO PROGRESSO FUNCIONAL VERTICAL
O requerimento será encaminhado na gerência competente das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs, para os servidores que atuam nos municípios da área de sua abrangência; no Instituto Estadual de Educação - IEE, para os servidores que atuam nesse estabelecimento de ensino; na Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, para os servidores que atuam nessa Fundação; na Secretaria de Estado da Educação - SED, para os servidores que atuam no órgão central; e em setoriais de recursos humanos, dos órgãos diversos à competência da SED, no caso de servidor regido pela Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, lotado nesses órgãos, para envio à SED.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Florianópolis, 25 de outubro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
1 - Códigos, motivos de indeferimento do Progresso Funcional Horizontal:
ESPECIFICAÇÃO
01
Tempo de serviço inferior a 3 (três) anos
02
Em licença não remunerada
03
À disposição de outro Estado, sem ônus para as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs e a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE
04
À disposição de órgão estranho à Educação
05
Aposentado
06
Não pertencer ao quadro efetivo do Magistério Público Estadual
07
Cômputo de horas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização inferior a 80 (oitenta) horas
08
Estágio probatório não homologado
2 - Códigos, motivos de indeferimento do Progresso Funcional Vertical, a qualquer tempo:
CÓDIGO
01
Estágio probatório não homologado
02
Habilitação profissional não correlata com a área de ensino, disciplina, formação, atuação ou local de trabalho
03
Habilitação profissional de licenciatura plena não comprovada, para os níveis 10, 11 e 12
04
Diploma ou certificado de pós-graduação sem amparo legal
05
Aposentado
06
Afastamento que não permite progresso funcional vertical
07
Habilitação profissional apresentada implica mudança de cargo
08
Habilitação profissional não concluída
09
Cargo isolado de provimento efetivo
10
Sem apresentação de habilitação profissional