Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3593, de 10 de outubro de 2005
Nº 3593/2005
Introduz as Alterações 945 e 946 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 945 – O inciso II do § 1º do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“II - à saída de amêndoa, avelã, castanha e noz (Convênios ICM 07/80, ICMS 68/90 e ICMS 94/05).”
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ALTERAÇÃO 946 – Fica revogada a alínea “l” do inciso I do art. 11 do Anexo 2.
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Florianópolis, 10 de outubro de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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