Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3590, de 10 de outubro de 2005
Nº 3590/2005
Introduz a Alteração 941 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 941 – O § 8º do art. 40 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“§ 8º - Na hipótese do § 7º, o crédito somente poderá ser transferido após e na mesma proporção da exportação do produto resultante do abate e industrialização dos animais, podendo ser utilizado para pagamento de aquisições efetuadas por outros estabelecimentos da mesma empresa, localizados neste Estado, observado o disposto no § 1º.”
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Florianópolis, 10 de outubro de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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