Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 359, de 18 de junho de 2007
Nº 359/2007
Introduz a Alteração 1.376 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.376 – O § 1º do art. 78 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:
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“IV – o Transportador Revendedor Retalhista - TRR, para atendimento de embarcações de pesca artesanal, devendo ser credenciado um único TRR para cada colônia de pescadores.”
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Florianópolis, 18 de junho de 2007
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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