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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 359, de 18 de junho de 2007

Nº 359/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 1.376 no RICMS/01.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 1.376 – O § 1º do art. 78 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:

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“IV – o Transportador Revendedor Retalhista - TRR, para atendimento de embarcações de pesca artesanal, devendo ser credenciado um único TRR para cada colônia de pescadores.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 18 de junho de 2007

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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