Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3586, de 7 de outubro de 2005
Nº 3586/2005
CAPÍTULO I
Da delegação de competências
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Regulamenta a delegação de competência aos Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral junto ao Tribunal de Contas e aos Dirigentes de Autarquias, Fundações do Poder Executivo Estadual e empresas dependentes do Tesouro do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Constituição Estadual, combinado com os arts. 18 e 19 da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005,
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D E C R E T A:
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CAPÍTULO II
Das Disposições Transitórias, Gerais e Finais
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Florianópolis, 7 de outubro de 2005
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Governador do Estado
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