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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3580, de 30 de abril de 1993

Nº 3580/1993

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Acrescenta § 4º ao artigo 41, do Regulamento da Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992, aprovado pelo Decreto nº 3.356, de 16 de fevereiro de 1993 e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 41, do Regulamento da Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992, aprovado pelo Decreto nº 3.356, de 16 de fevereiro de 1993, o § 4º com a seguinte redação:

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“Art. 41.-.................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

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§ 4º- A Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da aprovação do regulamento, para efetivar a absorção dos fundos extintos e implantação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR”.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de abril de 1993.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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