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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3576, de 7 de outubro de 2005

Nº 3576/2005

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO, da Secretaria de Estado da Administração, que acompanha e integra o presente Decreto.

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Aprova Regulamento da Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, em conformidade com o estabelecido na Lei Complementar no 284,de 28 de fevereiro de 2005; art. 150, I c/c § 1o,

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D E C R E T A:

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 7 de outubro de 2005

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Governador do Estado

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REGULAMENTO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE ATOS OFICIAIS

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TÍTULO I

Da Estrutura Organizacional Básica e das Competências

CAPÍTULO I

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 1.
A estrutura organizacional básica da Diretoria de Gestão de Atos Oficiais compreende:

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IGabinete do Diretor de Gestão de Atos Oficiais;
IIAssessoria do Diretor;
IIIGerência de Publicações;
IVGerência Industrial.

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Das Competências da Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO

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Art. 2.
À Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO compete:

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Icoordenar e padronizar a qualidade da produção gráfica oficial;
IInormatizar, coordenar, supervisionar, regular, controlar e fiscalizar a racionalização e padronização dos impressos;
IIIdefinir critérios técnicos para a racionalização e padronização de impressos oficiais;
IVelaborar normas, formulários e manuais de procedimentos visando disciplinar e padronizar as atividades pertinentes a impressos oficiais;
Varticular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema Administrativo de Gestão Documental, visando orientar e supervisionar as atividades inerentes à área;
VImanter registro da produção de impressos oficiais;
VIIefetuar a programação, editoração, impressão e distribuição dos Diários Oficiais dos Poderes constituídos do Estado;
VIIIplanejar, coordenar e executar a produção dos impressos oficiais;
IXatuar supletivamente no campo das artes gráficas nas modalidades de impressão, lay-out, encadernação, edição de livros e material didático;
Xexercer outras atividades relacionadas à impressão gráfica previstas em lei ou em regulamento;
XIcompor a Comissão Estadual para Racionalização e Padronização dos Impressos Oficiais.

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Art. 3.
A Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO é responsável pela produção de todos os impressos oficiais de uso da administração direta e indireta do Estado.

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Parágrafo únicoNo caso de impossibilidade operacional, poderão ocorrer as seguintes situações:

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Irepassar o serviço para gráficas privadas, por intermédio do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais;
IIliberar o impresso mediante Certificado de Liberação, o qual autoriza o órgão público a executar determinado impresso oficial fora da Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO, devendo ser anexado a nota fiscal correspondente para efeitos de comprovação de despesa.

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Art. 4.
A inobservância do art. 3º, parágrafo único, inciso II, segunda parte, implicará em responsabilidade do ordenador da despesa, obrigando-o a proceder o devido ressarcimento.

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TÍTULO II

Da Competência dos Cargos

CAPÍTULO I

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Art. 5.
Ao Diretor de Gestão de Atos Oficiais compete:

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Isugerir ao Secretário de Estado da Administração as diretrizes de atuação da Diretoria;
IIencaminhar ao Secretário de Estado da Administração relatório anual das atividades, bem como o balanço geral da Diretoria;
IIIsugerir ao Secretário de Estado da Administração a criação de comissões e grupos de trabalhos necessários ao desenvolvimento das atividades;
IVarticular-se com os órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e instituições privadas sobre assuntos de interesse da Diretoria;
Vautorizar liberação de impressos oficiais por motivos técnicos e prazos;
VIarticular-se com a Diretoria de Gestão do Arquivo Público, que é um dos órgãos normativos do Sistema Administrativo de Gestão Documental;
VIIarticular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema Administrativo de Gestão Documental, visando assegurar a uniformidade, racionalização e padronização dos impressos oficiais;
VIIIcoordenar a realização de planos, estudos e análises visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades da área;
IXdar conhecimento ao Secretário de Estado da Administração, e solicitar providências quanto à conduta e/ou irregularidades ocorridas no âmbito da Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO;
Xestabelecer mecanismos, sistemas e métodos visando a melhoria dos processos de produção, bem como coordenar sua implantação;
XIemitir certidões referentes à data de circulação dos Diários Oficiais dos Poderes constituídos do Estado;
XIIobservar a gratuidade das publicações, conforme legislação específica;
XIIIsupervisionar as atividades relacionadas com a racionalização e padronização de impressos oficiais;
XIVexercer outras atribuições que lhe sejam destinadas pelo Secretário de Estado da Administração.

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CAPÍTULO II

Do Assessor do Diretor

Art. 6.
Ao Assessor do Diretor compete:

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Iassessorar o Diretor nos contatos com autoridades e instituições públicas ou privadas;
IIdar apoio e assistência ao Diretor quanto às atividades pertinentes à Diretoria;
IIIauxiliar no planejamento estratégico e levantamento de informações, visando a avaliação do desempenho operacional;
IVorganizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
Vexecutar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Diretor.

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CAPÍTULO III

Do Gerente de Publicações

Art. 7.
Ao Gerente de Publicações compete:

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Icoordenar a execução das atividades relacionadas com a produção, divulgação e circulação dos Diários Oficiais dos Poderes constituídos do Estado;
IIproceder os registros necessários à pesquisa das matérias publicadas;
IIIestabelecer e cumprir os padrões determinados para cada jornal;
IVcoordenar o recebimento e distribuição das matérias, colocando-as em suas corretas seções;
Vcoordenar as atividades relativas ao Diário Oficial Eletrônico;
VIdesenvolver procedimentos que visem aperfeiçoar o layout dos jornais oficiais;
VIIdesenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Diretor de Gestão de Atos Oficiais.

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CAPÍTULO IV

Do Gerente Industrial

Art. 8.
Ao Gerente Industrial compete:

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Icoordenar a execução dos impressos oficiais e a impressão dos Diários Oficiais dos Poderes constituídos do Estado;
IIpromover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades finalísticas relacionadas com a administração e com a execução dos serviços gráficos;
IIIdesenvolver projetos de modernização das atividades industriais, bem como coordenar sua implantação;
IVfixar diretrizes visando o perfeito desempenho de todas as áreas subordinadas à Gerência Industrial;
Vacompanhar a evolução tecnológica do ramo gráfico, adaptando-a no Parque Gráfico, segundo as necessidades do serviço público;
VIestabelecer e fazer cumprir parâmetros de qualidade, prazo de entrega e produtividade no Parque Gráfico;
VIIexecutar os trabalhos de impressão encomendados à Diretoria, atendendo corretamente as instruções constantes nas Ordens de Serviço;
VIIIdesenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, determinadas pelo Diretor de Gestão de Atos Oficiais.

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TÍTULO III

Dos Pedidos de Publicação Gratuita

Art. 9.
Os pedidos de publicações gratuitas no Diário Oficial, para entidades sem fins lucrativos, declaradas por lei de utilidade pública, somente serão atendidos após avaliação do Diretor de Gestão de Atos Oficiais, observado o disposto na Lei nº 10.977, de 7 de dezembro de 1998 e anexados os seguintes documentos:

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Icópia do estatuto social da entidade requerente;
IIcópia do comprovante de endereço da entidade;
IIIcópia da cédula de identidade do representante legal da entidade;
IVcópia da lei que declara a entidade de utilidade pública;
Vextrato para publicação impresso e em disquetes com as configurações estabelecidas em Instrução Normativa.

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§ 1ºOs pedidos a que trata o caput deste artigo deverão ser assinados pelo representante legal da entidade requerente.

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§ 2ºO Diretor de Gestão de Atos Oficiais pode solicitar outros documentos que achar conveniente para comprovação de beneficência da entidade requerente.

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Art. 10.
A Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO providenciará as publicações gratuitas no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do protocolo do requerimento, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 9º.

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Art. 11.
Os beneficiados pela Assistência Judiciária, Lei Federal nº 1.060/50, quando assim declarados expressamente pela autoridade competente, terão gratuidade nas suas publicações no Diário da Justiça.

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TÍTULO IV

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Art. 12.
A Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO dará prioridade aos pedidos de impressos formulados pelos órgãos da Administração Estadual.

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Art. 13.
A Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO não se responsabilizará pela conservação dos impressos após conferência e recebimento pelo Almoxarifado, bem como com relação às divergências quanto à quantidade.

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Parágrafo únicoA Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO somente se responsabilizará quando comprovado o descumprimento das especificações técnicas contidas na Ordem de Serviço.

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Art. 14.
É expressamente vedado atribuir ao servidor ocupante do cargo em comissão, o desempenho de funções ou atribuições não descritas neste Regulamento.

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Art. 15.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Administração, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover sua efetivação.

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Art. 16.
O Secretário de Estado da Administração baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regulamento.

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