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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3544, de 17 de outubro de 1977

Nº 3544/1977

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Transforma em cargos e incorpora ao Quadro Geral do Poder Executivo funções de extranumerários e contratados mensalistas, ocupadas por servidores estáveis, remanescentes do extinto Departamento Estadual de Caça e Pesca e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 158, item II, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, combinado com os artigos 5°, § 2º, 6° e 22, da Lei n° 4.441, de 21 de maio de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam transformadas em cargos e incorporados ao Quadro Geral do Poder Executivo (Anexo II, da Lei n° 4.441, de 21 de maio de 1970), com lotação na Secretaria da Agricultura e Abastecimento, Gabinete do Secretário, as funções dos extranumerários e contratados mensalistas, ocupadas por servidores estáveis, remanescentes do extinto Departamento Estadual de Caça e Pesca, de acordo com o Anexo, parte integrante deste Decreto.
Art. 2.
- A Secretaria da Administração e Trabalho efetuará o enquadramento do pessoal de que trata o presente Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de outubro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

ANEXO

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO NOVA

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

01

02

05

INSPETOR REGIONAL DE PESCA

AUXILIAR DE CAÇA E PESCA

FISCAL DE CAÇA E PESCA

PV-III

PV-II

CONTRATADO ESTÁVEL

01

02

05

INSPETOR DE PESCA

AUXILIAR DE CAÇA E PESCA

FISCAL

PF-8

PF-4

PF-2

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